Fórum Sindical dos Trabalhadores lança Movimento Nacional de Resistência às Reformas no dia 5 de setembro

 

O Fórum Sindical dos Trabalhadores – FST, definiu nessa terça-feira, dia 15 de agosto, a data de lançamento oficial do Movimento Nacional de Resistência às Reformas: 5 de setembro, às 10, em Brasília/DF. A data marca o início do cronograma de atividades que serão coordenadas por meio dos cinco Comitês que atuarão nos estados, com o trabalho das entidades sindicais locais e assessoramento do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE).

As Confederações que integram o FST aprovarão, até a próxima terça-feira, dia 22 de agosto, todo o material de divulgação e as estratégias para conduzir as frentes regionais de resistência à precarização dos direitos dos trabalhadores. A proposta é que o enfrentamento seja padronizado para total entendimento acerca das perdas e danos que serão provocados a partir de 14 de novembro, data de vigência da lei da reforma trabalhista (Lei 13.467/2017), bem como esclarecimento acerca dos prejuízos da reforma previdenciária (PEC 287/16) em tramitação no Congresso.

Caminha também, em fase final, a definição dos dirigentes locais das entidades sindicais que atuarão diretamente nas bases, para coordenar o trabalho a ser deliberado. Até a data de lançamento da campanha, as entidades também pretendem formalizar apoio das entidades parceiras ligadas ao mundo do trabalho, a exemplo do Tribunal Superior do Trabalho – TST, do Ministério Público do Trabalho – MPT, da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – Anamatra, da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB Nacional, entre outras.

Proposta de trabalho

Entre as estratégias definidas, o Movimento Nacional de Resistência às Reformas pretende encampar atos de rua, mobilizações nas redes sociais, esclarecimentos por meio de informativos impressos, audiências nas assembleias legislativas, entre outras iniciativas.

Comitês de trabalho

Comitê 1

Em Mato Grosso, Bahia, Tocantins, Rio de Janeiro e Piauí, o trabalho será realizado pela Confederação Nacional das Profissões Liberais – CNPL, pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Comunicações e Publicidade – CONTCOP, pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde – CNTS, e pela Confederação dos Servidores Públicos do Brasil – CSPB.

Comitê 2

Em Rondônia, Mato Grosso do Sul, Paraná, Maranhão e Rio Grande do Sul, o trabalho será desenvolvido pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade – CONTRATUH, pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação e Afins – CNTA, pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres – CNTTT e pela Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado – CONACATE.

Comitê 3

Em Roraima, Rio Grane do Norte, Santa Catarina, Pernambuco e Alagoas o trabalho será conduzido pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria – CNTI, pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito – CONTEC, pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria da Construção e do Mobiliário – CONTRICOM e pela Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis – COBRAPOL.

Comitê 4

No Acre, Amazonas, Ceará, Sergipe, Amapá e São Paulo, o trabalho será conduzido pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Educação e Cultura – CNTEEC, pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde – CNTS, pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos – CNTM, pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Aquaviários e Aéreos, na Pesca e nos Portos – CONTTMAF e pela Confederação dos Servidores Públicos Municipais – CSPM.

Comitê 5

No Pará, Goiás, Paraíba, Minas Gerais e Espírito Santo, o trabalho será desenvolvido pela Confederação Nacional de Vigilantes e Prestadores de Serviços – CNTV, pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Edifícios e Condomínios – CONATEC, pela Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos – COBAP e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Químicos – CNTQ.

Lançamento do Movimento Nacional de Resistência às Reformas
Data: 5 de setembro
Horário: 10h
Local: à definir (Brasília)
Informações: FST (61) 3242-8847

Reforma trabalhista viola princípios constitucionais, afirma juiz do Trabalho

 

Em entrevista à Confederação Nacional das Profissões Liberais – CNPL, o juiz do Trabalho da 15ª Região e presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Guilherme Feliciano, esclarece parte dos pontos críticos da reforma trabalhista (Lei 13.467/17) que ferem os princípios constitucionais, as convenções internacionais, inclusive os tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil faz parte. O juiz do Trabalho também evidencia as ações desenvolvidas pela Anamatra para melhor entendimento da população e melhores interpretações para as muitas “novidades” trazidas com a reforma.

Sobre a jornada de trabalho, Guilherme Feliciano faz um paralelo entre o que está estabelecido na Constituição e a violação da lei prevista na reforma trabalhista. Segundo o juiz do Trabalho, o artigo 7º da Constituição prevê que a jornada de todo trabalhador urbano e rural seja de 8 horas e que isto poderá ser alterado, a partir de concessões da parte da empresa ou do sindicato patronal, mediante negociação coletiva, portanto, por acordo ou convenção coletiva de trabalho. Guilherme Feliciano explica ainda que só seria possível negociar jornada superior a oito horas, em uma determinada categoria, por acordo ou convenção coletiva de trabalho, com a intervenção do sindicato. Para o juiz, essa é a única possibilidade constitucional.

A Lei 13.467/17, no entanto, passa a prever a possibilidade que um trabalhador, por acordo individual, sem a necessidade da intervenção do sindicato, celebre a chamada jornada 12×36, inclusive sem o intervalo, porque o texto legal prevê que ele pode ser indenizado. “A Constituição diz que a jornada máxima de um trabalhador é de oito horas e isso só pode ser negociado para mais mediante negociação coletiva, com o sindicato. A lei vem e diz que pode se estabelecer uma jornada de 12 horas por mero acordo individual”, destaca.

De acordo com o juiz do Trabalho, a nova legislação também permite estabelecer banco de horas para compensação dentro de seis meses, também por acordo individual. “Ou seja, o trabalhador poderá, de acordo com o texto legal, trabalhar 12, 13, 15 horas, desde que ele compense isto em outros dias. Isto significa também exceder a jornada naquele dia específico, e isto só poderia ser feito, da mesma maneira, com a intervenção do sindicato, mas a nova lei prevê por acordo individual, o que caracteriza outra inconstitucionalidade”, pontua.

Segundo o presidente da Anamatra, a entidade provocou várias advertências durante a tramitação legislativa do então PLC 38/174, que se tornou a Lei 13.467/17, no entanto, diversas inconstitucionalidades resistiram ao processo legislativo e seguem contaminando o texto legal. Além disso, Guilherme Feliciano esclarece que a Anamatra vem esclarecendo a população e pretende publicar um volume com uma série de textos que evidenciem essas inconstitucionalidades e também as inconvencionalidades da reforma, ou seja, os pontos que a lei violou não apenas na Constituição, mas nas convenções internacionais, inclusive os tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil é parte. A Anamatra também estuda fazer um grande evento em Brasília, reunindo diversos operadores do Direito do processo do Trabalho para discutir esta reforma e estabelecer, a partir de enunciados, quais são as melhores interpretações para as muitas “novidades” trazidas com a reforma.

Reforma trabalhista compromete saúde física e mental do trabalhador, alerta professora e pesquisadora Edvânia Lourenço

 

 

“A reforma trabalhista estabelece um quadro expresso em problemas sociais, de saúde e de segurança, resultante da injustiça, agora estabelecida como norma e da legalização da precarização das relações sociais de trabalho”. A afirmação é apresentada pela professora e pesquisadora nas áreas de trabalho, saúde do trabalhador e serviço social, Edvânia Lourenço, em entrevista à Confederação Nacional das Profissões Liberais – CNPL.

Segundo Edvânia Lourenço, o processo de mudança é amplo, no geral, blinda os empresários contra qualquer cobrança e isso por si só já representa um forte impacto para a saúde dos trabalhadores, hoje, já tão fragilizada. A professora explica que as condições de trabalho continuam a promover níveis altos de acidentalidade entre os trabalhadores. Para ela, uma força de trabalho jovem e barata vem tendo a sua saúde sucumbida de forma bastante prematura.

A reforma trabalhista destrói as garantias que o antagonismo de classe buscou estabelecer com a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, a qual já sofreu inúmeras mudanças ao longo da história, explica Edvânia Lourenço. “O referencial de proteção ao trabalho está sendo destruído e o que está colocado no lugar é apenas a segurança jurídica das empresas e a insegurança do trabalhador”, afirma.

De acordo com a pesquisadora, não é que as pessoas não querem se adaptar ao mundo moderno ou aos novos desafios, é que conhecendo minimamente o quanto as ocupações, entre os mais diferentes setores da economia e do setor público, têm esgotado os trabalhadores, não se pode permitir a instituição de uma legislação abusiva que ameaça a integridade das pessoas pelo trabalho.

Edvânia Lourenço também cita o estudo sobre o desenvolvimento das práticas médicas, de autoria de Donnagelo e Pereira (1979). Os dados permitem compreender o aumento da expectativa de vida, associando o desenvolvido de serviços de saneamento básico, tratamento da água do esgoto, e da infraestrutura urbana, sobretudo, das legislações fabris desde a regulação da jornada de trabalho, o cuidado com máquinas, o direito a repouso e o sistema de previdência que garantiram maior expectativa de vida a classe trabalhadora e da sociedade em geral. Contribuiu também o maior bem-estar dos indivíduos e dos grupos sociais, o desenvolvimento da política social, sobretudo, de saúde, educação e assistência social dado à identidade dos índices de saúde, taxas de mortalidade e de expectativa de vida.

Além dos altos níveis de acidentalidade do trabalho, a pesquisadora esclarece que existe um sofrimento no trabalho difícil de mensurar porque se trata de problemas que afetam a esfera mental, tais como estresse, depressão, burnout, esgotamento e outros que expõe as pessoas ao sofrimento. Segundo ela, o que se apresenta como incapacitante para o trabalho, talvez não identificável imediatamente, mas que se manifestam na perda da perspectiva, na ameaça à alegria e satisfação humana e gera dificuldades em expressar emoções e sentimentos, como demonstrados em estudo recente (LOURENÇO, 2016). “O assedio moral no trabalho e o suicídio no trabalho são evidencias brutais de violência no trabalho, além das doenças corpóreas e mentais”, completou.

Fórum Sindical dos Trabalhadores estabelece frentes de resistência contra a Reforma Trabalhista

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Informativo CNPL 270717

 

Com a previsão de vigência da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) em novembro (120 dias após a sanção), o Fórum Sindical dos Trabalhadores – FST, voltou a se reunir nessa terça-feira e quarta-feira, dia 25 e 26 de julho, em Brasília/DF, para estabelecer frentes de resistência à profunda precarização dos direitos dos trabalhadores. O esforço coletivo será intensificado para combater as evidentes restrições à Justiça do Trabalho, os novos modelos de contrato de trabalho, a retirada de atribuições dos sindicatos e a ampliação da negociação coletiva de forma ampla.

Os líderes sindicais iniciaram a reunião com uma avaliação de conjuntura política nacional e compartilharam o cenário de preocupação dos mais de 80 milhões de trabalhadores de diversas categorias em todo o país. Entre os pontos críticos contidos na nova legislação trabalhista, a desproteção do trabalhador representa maior prejuízo em longo prazo, principalmente para as futuras gerações de trabalhadores.

Nesse sentido, serão criados Comitês Regionais com o objetivo de fortalecer a luta contra a retirada de direitos nos estados, tanto à Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17, quanto à Reforma Previdenciária (PEC 287/16). A proposta é unificar o maior número de representantes de entidades, da sociedade civil, da justiça do trabalho, entre outros trabalhadores que possam contribuir com o trabalho local.

No âmbito jurídico, os advogados das confederações membros do FST buscam estratégias para controle de constitucionalidade. O trabalho segue para fundamentar a presença da insegurança jurídica e da interpretação acerca do direito do trabalho nesse período de vacância, em tramitação, que antecede a vigência da Lei 13.467/17.

A próxima reunião do Fórum Sindical dos Trabalhadores está agendada para o dia 02 de agosto, próxima quarta-feira, às 10h, no auditório da CNPL, em Brasília/DF.